Vereadores de Pindamonhangaba garantem Crédito Adicional para ações de combate à COVID-19

Aprovação do Crédito Adicional Suplementar e Especial é de R$ 2.636.271,36


A Câmara de Pindamonhangaba realizou, ainda na tarde de segunda-feira (10), no Plenário "Dr. Francisco Romano de Oliveira", a 16ª Sessão Ordinária de 2021. Contando com a presença de todos os vereadores e após as discussões, debates e análises de requerimentos e indicações.

Crédito Adicional

Incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 148/2021, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e especial" foi votado e aprovado - por unanimidade - pelo plenário da Câmara de Pindamonhangaba.

A aprovação do Projeto irá permitir o Executivo de abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/64, um crédito adicional suplementar e especial no valor de R$ 2.636.271,50 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), em atendimento ao inc. III do § 2° do art. 136-A da Lei Orgânica Municipal, e
adequações necessárias referente às emendas impositivas. Serão abertos os seguintes créditos:

Fundo Social de Solidariedade - R$ 487.727,00
Secretaria de Saúde (Enfrentamento Covid-19) - R$ 221.727,00 e R$ 1.886.817,50
Secretaria de Assistência Social - R$ 5.000,00 e R$ 18.000,00
Secretária de Cultura - R$ 17.000,00

Na explicação oferecida pelo Poder Executivo aos vereadores, o prefeito informou que "este projeto propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.636.271,50 referente às adequações às emendas impositivas, nos termos do Ofício n° 205/2021-DL desse Legislativo, em virtude do remanejamento das emendas, de impedimento insuperável, de acordo com o disposto no inc. III do § 2° do art. 136-A da Lei Orgânica Municipal. Cabe observar a diferença no valor entre este Projeto de Lei e a soma dos valores indicados no Ofício n° 205/2021-DL, no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais) justifica-se em razão de parte da nova destinação da Emenda Impositiva n° 150 já constar da dotação correta não sendo necessária a alteração orçamentária".