Anistia Fiscal de São Sebastião realiza mais de 400 atendimentos na primeira semana de campanha

Já foram fechados 219 acordos até o momento


A primeira semana da Campanha de Anistia Fiscal da Prefeitura de São Sebastião registou 436 atendimentos e o fechamento de 219 acordos para negociação de juros e multa relativos a créditos tributários e não tributários municipais. A iniciativa teve início no último dia 6 de abril e segue até 5 de junho.

Conforme previsto na Lei Municipal nº 288/2023, os contribuintes têm diversas opções para aderir e obter descontos em débitos que venceram até o dia 31 de dezembro de 2022 e estão inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Além disso, as negociações feitas anteriormente à vigência da lei e que não foram quitadas também poderão ser renegociadas.

A iniciativa da gestão municipal foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município. De acordo com a Secretaria de Fazenda (SEFAZ), a anistia tem o objetivo de reduzir os prejuízos causadas à toda a população e faz parte dos esforços de retomada econômica da cidade.

Os beneficiados terão direito a uma redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:

· Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;

· Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

· Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

· Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;

· Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.