Campanha de Anistia Fiscal começa nesta quinta-feira em São Sebastião

Iniciativa foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município.


Começará a valer, a partir desta quinta-feira (6), a Lei Municipal nº 288/2023, por meio da qual a Prefeitura de São Sebastião criou a nova Campanha de Anistia Fiscal para multas e juros relativos a créditos tributários e não tributários municipais. A iniciativa irá vigorar por 60 dias, encerrando em 5 de junho.

Os contribuintes terão diversas opções para aderir e obter descontos em débitos que venceram até o dia 31 de dezembro de 2022 e estão inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Além disso, as negociações feitas anteriormente à vigência da lei e que não foram quitadas também poderão ser renegociadas.

A iniciativa da gestão municipal foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município, após a tragédia natural que deixou um rastro de destruição e 64 mortes. A anistia tem o objetivo de reduzir os prejuízos causados à população e faz parte dos esforços de retomada econômica da cidade.

Os beneficiados terão direito a uma redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:

- Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista;
- Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor;
- Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.