O contribuinte residente em Jacareí que tenha alguma pendência com o tesouro municipal tem agora uma nova oportunidade. A Prefeitura do município está oferecendo facilidades para acertos de dívidas municipais. O projeto de lei do executivo foi encaminhado a Câmara Municipal na última quarta-feira (02) e visa ainda otimizar o andamento das ações de execução fiscal e cobranças administrativas e ainda implementar medidas de racionalização tributária.
"O projeto de lei busca tirar todo embaraço para o parcelamento de dívidas, incentivando a regularização dos tributos. Permite ao contribuinte o parcelamento total ou parcial dos débitos, de acordo com suas possibilidades financeiras, e autoriza a solicitação de reparcelamento", explica o prefeito Izaias Santana.
Parcelamento - A primeira facilidade oferecida àqueles que estão em débitos será a permissão de reparcelamento de dívidas. A legislação atual permite que isso seja feito uma única vez, o que dificulta a regularização do contribuinte com a administração e aumenta o número de inadimplentes.
O projeto ainda permite o parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), o que antes não era permitido.
Execução fiscal - A proposta autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) a não ajuizar e a desistir de execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a R$1006,65, equivalente a 15 VRMs (Valor de Referência do Município).
A justificativa para essa medida é que o dinheiro gasto com a execução fiscal supera o valor que se espera arrecadar com a ação. Em 2011, o Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) calculou que o custo aproximado para propor uma execução fiscal é de aproximadamente R$ 4.000.
Jacareí tem mais de 116 mil execuções fiscais em curso, sendo que 76.563 (66%) com valor inferior a R$ 1.000. "O projeto busca acelerar o andamento das ações e focar na cobrança de grandes devedores", esclareceu o prefeito.
Contudo, o município não renunciará essas pequenas receitas. O projeto propõe que, depois de dois anos contados da inscrição do débito na dívida ativa, o município possa protestar judicialmente a dívida (inserção no cadastro informativo de inadimplência) para realizar a cobrança.