Procon-SP comemora aniversário do Código de Defesa do Consumidor com publicações diárias

Os posts diários irão destacar os principais direitos que a legislação trouxe


 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos no dia 11 de setembro. E para comemorar, o Procon-SP fará publicações diárias destacando direitos que o consumidor conquistou.

O Direito de Arrependimento - determinado pelo artigo 49 da lei - é o tema do post. Com ele, o consumidor passou a ter o direito de se arrepender de uma compra realizada por meio da internet, redes sociais, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Veja aqui .

O consumidor tem sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e atualizados. E não poderá ser cobrado frete ou qualquer outra taxa pela devolução.

O Código de Defesa do Consumidor

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.

Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-SP para ser orientado e registrar sua reclamação.

Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.
 
Fonte: Procon-SP