A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, novas regras passaram a valer para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas mudanças foram implementadas no último sábado (6). Confira o que foi alterado:
Shows Artísticos:
Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
Inaugurações:
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Nomes, Slogans e Símbolos:
Sites e canais oficiais não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Transferência de Recursos:
Servidores públicos não podem transferir recursos voluntariamente da União para estados e municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente.
Publicidade Institucional e Pronunciamentos:
Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, salvo em casos urgentes.
A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também é vetada, a menos que haja necessidade pública grave e urgente.
Nomeações e Exonerações:
Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.
Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho ainda são permitidas.
Cessão de Funcionários à Justiça Eleitoral:
Órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, se solicitado, até 6 de janeiro de 2025 para locais que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.
Essas medidas buscam garantir a lisura e a igualdade no processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos sigam as mesmas regras durante a campanha.