Número estimado de famílias que poderão ser beneficiadas na região (Foto : Divulgação)A EDP, distribuidora de energia realizou levantamento que mostra que mais de 128 mil famílias da região podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da fatura de energia.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto. Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Roberto Miranda, gestor executivo da EDP, complementa que "para usufruir do benefício, é importante que, aqueles que estiverem com a documentação atualizada (NIS), procurem a agência de atendimento da EDP mais próxima."
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).
O desconto - O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Quem pode se beneficiar
Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima)
Documentos para o cadastramento
Número de Identificação Social (NIS) - obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS; Conta de energia;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel; Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB); Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico