As multas de trânsito são aplicadas com o intuito de educar o condutor. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) constam 243 infrações de trânsito que são passíveis de penalização através de multa e perda de pontos na carteira.
As infrações são elencadas como leves, com multa no valor de R$88,38 e perda de 3 pontos na habilitação, médias com multa de R$130,16 e perda de 4 pontos na habilitação, graves com multa de R$195,23 e perda de 5 pontos na habilitação e gravíssimas, com multa de R$293,47 e perda de 7 pontos na habilitação. Há ainda agravantes para algumas infrações gravíssimas, como a suspensão da CNH independente da quantidade de pontos, como acontece para a infração por dirigir alcoolizado, por exemplo.
Nada mais desagradável para um condutor do que receber uma multa de trânsito. Pior ainda quando a multa tem implicações mais graves como o valor alto e perda de muitos pontos na habilitação.
Em muitos casos, as penalizações podem ser interpretativas, não é incomum também multas que são aplicadas de forma equivocada pelos agentes de trânsito. Por isso, é direito de todo condutor questionar a aplicação das penalidades através de recursos. Veja tudo o que precisa saber para solicitar recurso para uma multa de trânsito junto ao Detran do Paraná:
Faça a consulta de multas lançadas em sua CNH
Para montar o recurso de sua multa, é necessário consultar as informações completas da infração e se possível o auto de infração expedido pelo agente de trânsito. Para ter acesso às informações, acesse o Detran PR consulta.
Atenção ao prazo de recurso
Em geral, o prazo para defesa é de 30 dias após a confecção da notificação da multa. Durante o prazo de notificação a multa ainda não foi imposta de fato, justamente para que o condutor tenha prazo para contestar possíveis equívocos. Fique atento ao prazo para não perder o direito à defesa.
Junte documentos e comprovação de erro
Sua defesa pode ser preenchida por escrito ou através de formulário disponibilizado pelo órgão autuador. Junte à defesa cópia de sua habilitação, documento do veículo e fatos que comprovem sua defesa. Caso sua defesa não seja aceita pelo órgão autuador, existem ainda mais duas instâncias para protocolar o recurso, a Jari e o Cetran.
Converta multa leve ou média em advertência
Uma dica importante é sobre as infrações leves ou médias. Caso não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, é direito do condutor solicitar a conversão da multa leve ou média em advertência por escrito, dessa forma não há penalização financeira e a perda de pontos na CNH.