A Lei de Incentivo Fiscal à Cultura (LIF), outro mecanismo de fomento à cultura criado em 1993 e gerenciado pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, está com edital aberto e com algumas novidades. A previsão de financiamento por meio de renúncia fiscal pode chegar a R$ 2,620 milhões.
Uma das novidades é que o proponente (pessoa física ou jurídica que inscreve e executa o projeto cultural) poderá ser remunerado, desde que desenvolva, no projeto, atividades técnicas (iluminador, jornalista, diretor, técnico de som, entre outras) ou artísticas (pintor, ator, cantor, artista plástico, entre outras).
Inscrição e resultado
O prazo de inscrição, que vai de 11 de dezembro a 23 de junho do ano que vem, foi dividido em três períodos para facilitar o processo: 1º período – de 11/12/2017 a 17/01/2018; 2º período – de 18/01/2018 a 02/04/2018; 3º período – de 03/04/2018 a 23/06/2018. Os interessados podem se inscrever em qualquer desses períodos.
Com isso, o resultado final da seleção dos projetos também será publicado em dias distintos: 1º período – até 06/04/2018; 2º período – até 16/07/2018; 3º período – 17/09/2018.
Criação e mecanismo
A LIF é um mecanismo de financiamento público, por meio de renúncia fiscal, para projetos artístico-culturais de artistas, grupos, coletivos ou outras entidades e empresas que atuam na área artístico-cultural, a serem realizados no município.
Para incentivar projetos culturais por meio da LIF, o interessado pode utilizar até 50% de dois impostos devidos ao município – o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em contrapartida, precisa investir, com recursos próprios, 20% sobre o valor do imposto destinado ao projeto.
Os proponentes e demais interessados nos dois mecanismos podem esclarecer eventuais dúvidas por meio do e-mail editaisfmc.lif@fccr.sp.gov.br
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Avenida Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade – Santana