Auxílio-educação: uma estratégia essencial para retenção de talentos

Ao permitir a opção de escolha para os colaboradores, o benefício pode oferecer para a empresa a melhoria da qualidade do serviço, junto de uma maior satisfação dos colaboradores


Hoje em dia, as empresas têm se esforçado mais para a captação e retenção de talentos dentro de seus departamentos. Uma das formas de manter esses colaboradores em plena atividade é através do oferecimento de benefícios, e, dentro das opções que podem ser ofertadas, o auxílio-educação pode ser um grande diferencial.

Focado em dar aos colaboradores uma oportunidade de aprimoramento pessoal, esse benefício é destinado para a sua educação, com o intuito não somente de melhorar suas habilidades, mas também de trazer um aumento na qualidade de entrega de resultados da sua empresa. 

Como este não é um benefício comum de se encontrar em muitas empresas, ele pode ser uma via de mão dupla, tanto para a formação dos colaboradores quanto para o aumento da qualidade dos serviços prestados pela empresa. Por conta disso, é importante conhecer mais sobre o auxílio-educação para verificar a viabilidade de implementação. 

O que é o auxílio-educação? 

Destinado ao colaborador para custear sua educação, que pode ser desde cursos técnicos até mesmo a pós-graduação, o ponto positivo deste benefício é a abertura de escolhas que ele oferece, diferentemente de uma bolsa de estudos, por exemplo, que é restrita somente a uma localidade e um curso específico. 

Tanto o governo local quanto empresas privadas podem fornecer o benefício para seus colaboradores. Vale lembrar que ele também arca com as despesas de materiais para que o funcionário tenha que desembolsar o mínimo possível para sua formação.

O que a lei diz sobre esse benefício? 

Apesar de não ser obrigatório dentro das empresas, o auxílio-educação é citado em vários artigos dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal deles é o artigo 458, que estabelece os seguintes parâmetros:

"§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático." 

Para resumir, o benefício tem que ser algo totalmente à parte do salário do funcionário, e, portanto, ser registrado separadamente  da  folha de pagamento, sem ir contra as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista.

Como ele é implementado dentro das empresas? 

O auxílio-educação é um valor "extra" pelo trabalho do colaborador e não deve incidir nenhum desconto sobre o montante pago. Este pagamento pode ser feito com o valor direto na conta bancária ou por meio de um cartão-benefício. 

Porém, é importante frisar que o horário para esse curso deve ser fora do expediente, ou seja, ele não pode interferir na rotina de trabalho. E uma forma de saber se o dinheiro está sendo gasto para essa finalidade é através do requerimento do comprovante de matrícula ou do boleto da instituição.