Os vereadores retomaram nesta segunda-feira, dia 06 de agosto, as reuniões plenárias da Casa e realizaram a 25ª Sessão Ordinária de 2018. A sessão aconteceu no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e a Ordem do Dia contou com apenas um Projeto de Lei que foi discutido, analisado e aprovado – por 10 votos a zero – pelos parlamentares.
O projeto aprovado foi o PL n° 86/2018, do Poder Executivo, que “Cria e dispõe sobre a organização da Escola de Formação do Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba”. Com a confirmação do projeto, o Executivo foi autorizado a “criar a Escola de Formação do Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, visando promover a formação e o aperfeiçoamento de seus servidores, com o fim de obter maior eficiência na prestação de serviços públicos”.
De acordo com o artigo 2°, são objetivos da Escola de Formação do Servidor Público Municipal de Pindamonhangaba: tratar da formação geral do servidor público municipal em consonância com os princípios éticos e ações estratégicas vinculadas a programas de governo, visando à otimização na prestação dos serviços públicos; promover, elaborar e executar os programas de capacitação, visando dar efetividade ao princípio constitucional da eficiência da Administração Pública; executar programas educacionais de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, oferecendo condições para o aprimoramento e o desenvolvimento de competências compatíveis com as especificidades dos órgãos e entidades, incentivando a valorização, a descoberta de novos talentos e a produção de conhecimento e desenvolver cursos de formação sob medida para demandas específicas de capacitação aos órgãos e entidades.
Entre as atribuições da Escola estão, entre outros, a implementação de programas de integração inicial para carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos; a execução de programas de desenvolvimento gerencial, modernização na fluência digital e de capacitação para atendimento aos usuários internos e externos; a realização de programas de capacitação, atualização ou especialização em áreas específicas, conforme necessidades identificadas pela Administração e o fomento e divulgação, sempre que possível, de conhecimentos sobre gestão pública, por meio de estudos, eventos, seminários, atividades, editoriais, intercâmbios culturais e periódicos.
Ainda nesta Lei, o artigo 5° estabelece que a “Escola de Formação do Servidor Público Municipal será dirigida pelo Secretário Municipal de Administração e terá uma comissão composta por representantes de cada Secretaria Municipal nomeado pelo Prefeito”.
A Secretaria de Administração de Pindamonhangaba deverá garantir à Escola de Formação do Servidor Público Municipal os recursos financeiros, materiais e equipamentos necessários ao seu estabelecimento e funcionamento.
Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o Chefe do Poder Executivo ressaltou que “o ideal da nova Escola é incentivar a valorização, a descoberta de novos talentos e a produção de conhecimento; a implementação de programas de integração inicial para carreiras, o que não existe atualmente, e de capacitação permanente para agentes públicos”. Segundo o prefeito, “essa iniciativa trará benefícios para os servidores com reflexos diretos na melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos”.