O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (8), a medida provisória que estabelece novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto segue para sanção presidencial, e as mudanças começam a valer para contratos fechados já no primeiro semestre de 2018.
A principal novidade do novo texto é a oferta de vagas com financiamento a juro zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Atualmente, a taxa de juros é de 6,5% ao ano.
As mudanças seguem com a exigência do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes havia carência de 18 meses após o término da faculdade para começar a pagar. Entretanto a parcela será proporcional à renda do estudante e ao valor do curso.
A medida provisória também cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória das faculdades interessadas, que tem como objetivo garantir o crédito para o programa. Mesmo com o auxílio da União, o fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições.
O Fies já registrou uma inadimplência de 46,4% e um fundo garantidor insuficiente para manutenção do financiamento de bolsas. Em 2016, o ônus fiscal do programa chegou a R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.
Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, as mudanças propostas visam garantir a continuidade do programa. "Essa medida assegura a manutenção do Fies, atendendo os estudantes mais pobres do Brasil com juro zero para 100 mil contratos e a sustentabilidade em termos de médio e longo prazo para o programa, o que mostra um compromisso nosso com o acesso do jovem à educação superior", disse.
Novo modelo Serão 310 mil vagas geradas no Novo Fies, composto por três faixas. Na primeira, serão oferecidas 100 mil vagas, a juro real zero, a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Os recursos desse financiamento serão provenientes da União.
Já as modalidades dois e três destinam-se a estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. A fonte de financiamento será com recursos de fundos constitucionais para a modalidade dois e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a modalidade três.
Repasse de recursos Com a MP, recursos de vários fundos regionais serão direcionados para o Fies: Fundos de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). São previstos ainda recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).