Prefeitura de Taubaté sanciona lei que cria o Estatuto da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária (EPT-SV)

Lei nº 5.798


A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), informa que foi sancionada no início dessa semana a Lei nº 5.798, de 19 de dezembro de 2022, que cria o Estatuto da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária (EPT-SV).

A ação desenvolverá ações nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, nas comunidades locais, instituições, Organizações Não Governamentais, empresas de todos os segmentos e demais locais.

As campanhas educativas da EPT-SV pretendem atingir pedestres; ciclistas; condutores do transporte coletivo, do transporte fretado, de táxis, de aplicativos; transporte ferroviário; transporte escolar; agentes de transportes; motocicletas e ciclomotores; caminhoneiros; professores de educação infantil, ensino fundamental, ensino integral, ensino médio e superior; comunidade geral; entre outros profissionais envolvidos nas questões relacionadas ao trânsito, mobilidade e segurança viária.

Alguns dos objetivos da EPT-SV são:

- elaborar o PPP - Projeto Político Pedagógico da EPT-SV;
- constituir um quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica;
- desenvolver ações com foco no tema trânsito e mobilidade, em todos os níveis de ensino, sejam eles públicos ou privados;
- entrelaçar ações com demais áreas do conhecimento para assegurar o ensino sobre trânsito e mobilidade de forma contínua;
- envolver a família e a comunidade nas ações educativas de trânsito e mobilidade;
- desenvolver ações voltadas à redução de violência no trânsito e privilegiar a mobilidade urbana;
- construir em conjunto com a sociedade em geral e órgãos públicos o conceito de trânsito como espaço de convivência e respeito de todos;
- capacitar os profissionais da rede municipal de educação e os profissionais envolvidos
na área do trânsito, mobilidade urbana sustentável, acessibilidade, segurança viária e segurança no trânsito;
- desenvolver pesquisas sobre mobilidade urbana sustentável, acessibilidade, segurança viária e segurança no trânsito;
- promover acesso para a comunidade geral sobre informações relativas à segurança viária e no trânsito, bem como os resultados das pesquisas realizadas conforme inciso anterior;
- desenvolver e executar campanhas educativas sobre mobilidade urbana sustentável,
acessibilidade e segurança no trânsito de forma permanente e para todos os públicos definidos por esta Lei;
- executar avaliações semestrais das ações desenvolvidas, submetendo o relatório completo à Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB para conhecimento e monitoramento dos resultados, bem como avaliação para melhorias contínuas.