Taubaté aulas retornam dia 22 fevereiro

Online


As aulas da rede municipal de Educação de Taubaté retornarão ao ano letivo dia 22 de fevereiro por meio de sistema online. Nesta primeira etapa, os gestores e professores da rede municipal de ensino farão o acolhimento socioemocional dos alunos e de suas famílias, pelos canais de comunicação entre escola e família já utilizados em 2020.

O objetivo dessa ação é orientar a todos sobre a importância da implementação de protocolos de segurança sanitária, para que após sejam adotadas as medidas para a 2ª etapa do retorno das aulas. 

A secretaria de Educação do município Gabriela Antônia, explica que, 25% dos alunos seguindo o Plano São Paulo, de controle da COVID-19, iram a escola 1 dias a partir de março e 3 dias serão online, de forma escalonada, o ensino hibrido, aplicado nos dois formatos, presencial e online.

O retorno presencial, neste momento, não será obrigatório e as aulas online continuarão sendo disponíveis para que os alunos mantenham a aprendizagem mesmo de suas casas.

Na educação infantil, o retorno gradual das aulas presenciais acontecerá apenas para a Etapa I e II.

Transferências Internas

As transferências entre escolas municipais serão realizadas de 22 de fevereiro a 05 de março, de forma online, tanto no site da prefeitura quanto no Portal da Educação, no link Matrícula On-line.

Os pais devem preencher todos os campos obrigatórios do formulário. Para isso, é possível que os pais entrem em contato com as escolas de origem da matrícula dos filhos para obterem o R.A. do aluno, portanto, quando solicitado a escola pode informar ao pai/responsável. Essa informação é importante para não haver duplicidade de solicitação.

Caso ocorra erro para iniciar a solicitação da transferência, pai/responsável deverá enviar e-mail para solicitacao.matricula@educacaotaubate.sp.gov.br.

As vagas são concedidas a partir da geolocalização realizada pelo sistema e a vaga será concedida onde houver disponibilidade dentro da zona de abrangência do novo endereço da família. a transferência somente será considerada após a efetivação da mesma na escola de destino das crianças.