Uso de celulares em escolas de São Paulo será proibido por lei a partir de janeiro

A medida segue uma tendência nacional, já que um projeto similar está em tramitação na Câmara dos Deputados para proibir o uso de aparelhos eletrônicos em escolas de todo o país.


O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (6) o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o estado. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial e entram em vigor em 30 dias, ou seja, já estarão em prática no início do próximo ano letivo.
 
 
A lei, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. O texto destaca que o uso frequente de dispositivos eletrônicos durante as aulas prejudica a concentração, o desempenho acadêmico e a interação social dos estudantes.
 
A medida segue uma tendência nacional, já que um projeto similar está em tramitação na Câmara dos Deputados para proibir o uso de aparelhos eletrônicos em escolas de todo o país.
 
O que diz a nova lei em São Paulo
 
Proibição de dispositivos eletrônicos: É proibido o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos com acesso à internet durante todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
 
Exceções: O uso será permitido em atividades pedagógicas específicas ou por alunos com deficiência que necessitem de recursos tecnológicos para inclusão.
 
Armazenamento dos dispositivos: Os alunos poderão levar os aparelhos para a escola, mas deverão armazená-los de forma segura, seguindo protocolos definidos pelas secretarias municipais e estaduais de educação ou pelas escolas privadas.
 
Responsabilidade pelo aparelho: O estudante é responsável por eventuais danos ou perdas do dispositivo enquanto ele estiver guardado.
 
Comunicação entre escola e família: As instituições deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a escola, suprindo a necessidade do uso de celulares.
 
Quando a lei começa a valer
 
A nova legislação passa a vigorar no dia 6 de janeiro de 2025, garantindo um período de adaptação para escolas e famílias.