Política de Saúde: Brasil adota uso de máscara com mais rigidez para prevenção à pandemia

O epicentro do vírus teve início na China emigrou para a Europa na metade do mês de março. No final do mesmo mês, a pandemia já estava centralizada nos Estados Unidos


Com o temor de se transformar no epicentro da pandemia do coronavírus, as autoridades brasileiras começam a dar mais rigidez nas ações de enfrentamento da doença. O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19).

Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.

O epicentro do vírus teve início na China emigrou para a Europa na metade do mês de março. No final do mesmo mês, a pandemia já estava centralizada nos Estados Unidos, como uma resposta rápida aos governos que não agem com a devida ligeireza e urgência para deter o avanço da doença.

A ampliação da pandemia obrigou os governantes a tomarem medidas mais severas, entre elas, o uso contínuo de máscaras. Políticas públicas de prefeituras e governos estaduais agora são regras recomendadas, até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença. De acordo com a comunidade médica, o vírus se comporta de forma imprevisível e causa alvoroço e apreensão na sociedade que precisa de um norte no enfrentamentoda pandemia.

Distrito Federal - Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde. O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.

Piauí - O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.

Mato Grosso - O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado "Eu cuido de você e você cuida de mim". Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.

Santa Catarina - Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa. A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas.  Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.

Pernambuco - Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local. 

Bahia - Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.

Goiás - Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde. 

Espírito Santo - O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.

Pará - Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.

Rondônia - Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.

Minas Gerais - Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece.

Prefeituras - Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.

É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.

A prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.

A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária.

A orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.

A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas.

Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de proteção individual.

Para o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios.

Com informações da Agência Brasil