Segundo a última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 46,1% dos domicílios no Brasil - cerca de 48 milhões - possuíam pelo menos um cachorro e 19,3%, um ou mais gatos.
Esse grande número de adoção e compra de animais de estimação, causou uma verdadeira revolução no mercado, e o bem-estar dos bichinhos tem sido cada vez mais levado em conta. Por isso, a cada dia que passa, são oferecidos mais serviços exclusivos para eles - desde pet shops, centros de adestramento, dog walkers até resorts e planos de saúde para cachorro e gato.
Com o mercado imobiliário não foi diferente, ele também precisou se adaptar ao novo cenário, já que uma quantidade maior de inquilinos com pets tem buscado alugar um imóvel.
Criar um animal de estimação em um apartamento alugado é uma realidade, e, em tempos de isolamento social, ter a companhia de um deles deixa as pessoas mais felizes. Conhecendo os seus direitos e deveres e considerando o bem-estar do pet e as regras de convivência do condomínio, os inquilinos donos de pet podem viver em harmonia com a vizinhança.
São muitas as dúvidas em relação a este tema. Primeiramente, é preciso deixar claro que a legislação não permite a proibição de animais de estimação em condomínios, mas os proprietários podem fazer essa restrição quando forem alugar o seu imóvel, uma vez que os contratos firmados são privados. Ao condomínio cabe impor regras para o uso das áreas comuns, assim como interferir nos casos em que a presença do animal ponha em risco a saúde e segurança dos demais moradores.
Sobretudo, os donos de pet devem se atentar para alguns cuidados básicos que devem ter ao manter animais de estimação em apartamentos alugados. Algumas das reclamações mais recorrentes têm a ver com barulho e higiene. Portanto, separe um tempo para levar o cachorro para passear, pois isso evita que ele fique estressado dentro de casa e comece a latir e ganir com frequência, incomodando a vizinhança.
Para evitar mal entendidos, o locatário deve ler todo o contrato de aluguel e verificar se existe alguma cláusula que proíba a presença de animais de estimação no imóvel.