Acordos com contribuintes em débitos tributários já arrecadam R$ 2 bilhões

Em 15 dias, mais de 144 mil contribuintes pessoas física ou jurídica aderiram aos programas para regularizar débitos com redução no valor de multas e juros


Contribuinte pode aderir ao programa até 15 de agostoContribuinte pode aderir ao programa até 15 de agosto (Foto : Divulgação/Marcos Santos)Aberto pelo Governo de São Paulo no dia 20 de julho, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) vem permitindo que contribuintes em débito, pessoa física ou jurídica, possa quitar suas dívidas. Até o último final de semana, um total de 144.179 cidadãos e empresários aderiram aos programas e celebraram acordos para o pagamento de débitos que já somam cerca de R$ 2 bilhões.

O governo ofereceu  e os contribuintes em atraso perceberam uma excelente oportunidade para regularizarem sua situação e sanar problemas fiscais – muitos deles decorrentes dos efeitos da crise financeira que abateu diversos segmentos econômicos nos últimos anos.

No espaço de 15 dias, o estado arrecadou o que estimava durante todo o período. As adesões continuam e podem ser feitas até 15 de agosto. Ao manter exatamente o mesmo valor para quitação do débito contraído, já que as anistias são referentes às multas e aos juros.

Foram registradas 4.502 adesões ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que representam R$ 1.606.201.726,64 em débitos a ser regularizados. O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), por sua vez, contabiliza 139.677 adesões que somam R$ 363.830.321,39.

Adesão até 15 de agosto - Para aderir ao PEP, o empresário  deve acessar o www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo www.ppd2017.sp.gov.br.