Prefeitura descarta anistia tributária e cita necessidade de preservar equilíbrio financeiro de Taubaté

A Prefeitura ressaltou que a medida segue os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade administrativa e da sustentabilidade financeira, considerados essenciais para a manutenção dos serviços públicos e da saúde econômica do município.


A Prefeitura de Taubaté informou, por meio de nota oficial, que não pretende implementar, neste momento, qualquer programa de anistia voltado à remissão de juros e multas incidentes sobre tributos municipais.

De acordo com a administração municipal, a decisão está fundamentada no atual cenário fiscal enfrentado pelo município, que, segundo a gestão, não permite a adoção de medidas que possam comprometer a arrecadação e o equilíbrio das contas públicas.

A Prefeitura ressaltou que a medida segue os princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade administrativa e da sustentabilidade financeira, considerados essenciais para a manutenção dos serviços públicos e da saúde econômica do município.

Apesar da posição atual, o Executivo Municipal informou que acompanha permanentemente a evolução das finanças públicas e não descarta a possibilidade de reavaliar futuras ações relacionadas à regularização de débitos tributários. Entretanto, qualquer eventual medida dependerá da análise das condições fiscais do município e do cumprimento das exigências previstas na legislação.

A administração destacou ainda que eventuais programas de anistia somente poderão ser estudados caso haja segurança financeira e respaldo legal para sua implementação, sem prejuízo ao orçamento público e aos compromissos assumidos pelo município.

Nota oficial da Prefeitura de Taubaté
"A Prefeitura de Taubaté esclarece que, no cenário fiscal atual, não há viabilidade para a implementação de programa de anistia de juros e multas relativos aos tributos municipais, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas e da legalidade administrativa.

A administração municipal permanece acompanhando a evolução do quadro fiscal do Município e, oportunamente, poderá reavaliar a adoção de medidas dessa natureza, sempre observados os limites legais e a sustentabilidade financeira das contas públicas."