O ensino domiciliar ganhou novos contornos em outubro de 2019. O Projeto de Lei 2401/19, enviado pelo Executivo no início do ano para o Congresso, foi apensado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 3.179/2012.
De acordo com as regras da casa legislativa, isso significa que o relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos os projetos. Se um dos projetos semelhantes já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade sobre os da Câmara.
Também ficou decidido que a proposta do governo deverá passar pelo crivo das Comissões de Direitos Humanos e Minorias, de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação, além de uma comissão especial. O Projeto de Lei 3.179/2012 também foi colocado no regime de tramitação prioritário e para apreciação conclusiva pelas comissões.
Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), cerca de 15 mil crianças e adolescentes já receberam a autorização para serem educados informalmente em casa, metodologia que também recebe o nome de homeschooling.
Comum em outros países, a técnica enfrenta certa resistência de alguns setores educacionais no país. Algumas das críticas estão relacionadas ao prejuízo à socialização da criança, além da incapacidade de fiscalização efetiva. Em locais de difícil acesso, os pais poderiam ter ainda mais dificuldades do que a escola para educar os filhos.
Nessa metodologia, os próprios pais possuem autonomia para utilizar os materiais pedagógicos, como um livro de alfabetização. De acordo com a proposta do Executivo, para serem aprovadas, as crianças precisam ter um cadastro no Ministério da Educação e passar por uma avaliação.
"As famílias terão de fazer um cadastro via plataforma, na internet, no qual elas vão inserir uma série de informações relativas à criança, como idade, vínculo com a criança, certidão criminal, plano pedagógico individual, caderneta de vacinação atualizada, enfim, documentos que já estão previstos no texto da lei e que visam dar mais segurança para a sociedade como um todo", disse à época o secretário adjunto da Secretaria Nacional da Família, Pedro Hollanda, em entrevista à revista Crescer.
O Plano Pedagógico Individual também teria que ser atualizado anualmente. Os pais ou responsáveis legais teriam o dever de monitorar de forma permanente o desenvolvimento do estudante, conforme as diretrizes nacionais curriculares, segundo o texto da proposta. Uma avaliação anual também seria realizada. Caso o aluno seja reprovado por dois anos consecutivos ou três anos não consecutivos, não compareça e não justifique a falta na avaliação anual e o cadastro anual não seja renovado, os pais perdem o direito à educação domiciliar.