Bolsonaro veta distribuição total de lucro do FGTS para trabalhadores

Trabalhador só receberá metade dos lucros anuais do FGTS, calculado individualmente e diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior


O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que até então era pago em sua totalidade ao trabalhador, agora será pela metade. Nesta quinta-feira (12) o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição total dos lucros da medida provisória (MP) que autoriza as novas modalidades de saque.

De acordo com o governo, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual a ser distribuído anualmente. A repartição integral do lucro para o trabalhador constava da medida provisória original e tinha sido proposto pela equipe econômica.  No Diário Oficial da União, o presidente justificou os vetos, alegando atender a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional.  

Por sua vez, a pasta alegou que a distribuição total do resultado do FGTS prejudicaria os recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida para a população mais pobre, enquanto favoreceria os trabalhadores de maior renda.

"Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS", explicou o texto.

Dessa forma, o trabalhador só receberá metade dos lucros anuais do FGTS, caso o Conselho Curador decida repetir a legislação anterior, em vigor desde 2017. O valor é calculado individualmente e é diretamente proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Contas com saldos maiores recebem mais.

O veto não afeta a repartição do lucro de R$ 12,22 bilhões do FGTS em 2018, que foi distribuído totalmente no fim de agosto e fez o fundo render mais que a poupança neste ano. Isso ocorreu porque a MP foi editada em julho, um mês antes de a distribuição integral do lucro do ano passado ser consumada.

Em 2020, os trabalhadores voltarão a receber metade do lucro deste ano, conforme a legislação em vigor desde 2017.

Com informações da Agência Brasil