De acordo com a atual fase de transição do Plano São Paulo, os bares não estão liberados para ter atendimento presencial, e podem funcionar somente se tiverem atividades similares às de restaurantes. Os estabelecimentos podem operar também, com delivery, Drive-thru ou Take Away.
Segundo o plano que vigora até dia 23 de maio, bares, restaurantes, lanchonetes e similares que estiverem em desconformidade com o decreto estadual podem ser notificados, autuados e até perderem o alvará de funcionamento, por cometerem graves infrações com a Saúde Pública.
Em Pindamonhangaba, uma força-tarefa envolvendo a Guarda Civil Metropolitana, fiscais da Vigilância, de Rendas e com apoio da Polícia Militar têm atuado diariamente, especialmente aos finais de semana, para orientar e se for preciso, autuar, os estabelecimentos que descumprirem as normas.
O Departamento de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde - órgão responsável pelas vigilâncias Sanitária e Epidemiológica de Pindamonhangaba - esclarece algumas dúvidas a respeito do funcionamento permitido e das limitações de atendimento para restaurantes, lanchonetes, bares e similares.
A licença do comércio ou CNPJ deve ter em sua atividade principal a classificação de restaurante, lanchonete, pizzaria ou churrascaria para que possa ocorrer o atendimento ao público, seguindo as regras de 30% da capacidade total, e horário permitido das 6 às 21 horas. Desta forma, aquele estabelecimento que possui apenas atividade de bar na atividade principal não pode atender ao público.
A orientação vale para o consumidor, que deve ficar atento às regras determinadas pelo Estado e que são fundamentais para evitar possível contaminação por Covid-19, sobretudo quando o serviço público e privado de saúde opera em sua capacidade máxima de atendimento.