Em novo recuo, governo revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

Seriam excluídas profissões como as de astrólogo, cantor/músico, disc jockey (DJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, entre outros


Foi revogada ontem (11) a medida que aprovou a exclusão de 14 ocupações da relação de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). A medida havia sido assinada no último dia 3, mas gerou uma série de reclamações e polêmica, pois impedia de se registrar na modalidade MEI atividades que pagam menos impostos.

A mudança passaria a valer em janeiro, mas tendo em vista a repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro determinou o envio ao Comitê Gestor do Simples Nacional de proposta de revogação da medida, conforme postado pelo presidente no dia 7, em sua página no twitter. A resolução revogada hoje (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6).

Dessa forma, oito dias após a exclusão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

O comitê aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades.  A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime.

MEI - Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado.

Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.

Com informações da Agência Brasil