Governo de São Paulo prorroga fase emergencial até 11 de abril

Esta etapa conta com mais restrições de circulação e está em vigor desde 15 de março


Nesta sexta-feira (26), o Governo de São Paulo confirmou a prorrogação da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril.

"Em virtude dos números da pandemia e da insistência do crescimento da pandemia, apesar de todas as medidas adotadas, o Governo de São Paulo prorroga até o dia 11 de abril a fase emergencial", afirmou o Vice-Governador e Secretário de Governo Rodrigo Garcia.

Nesta etapa as medidas estão mais rígidas. As restrições estão em vigor nas 645 cidades do estado para frear o aumento de casos e mortes por COVID-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.

Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias.

Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio. Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.

Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.

Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo.

Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.

O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.

Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.