Justiça anula em caráter limiar demissão em massa na JC Hitachi

Juiza do caso determinou ainda que a JC Hitachi se abstenha de promover dispensas coletivas sem prévia negociação, até que o processo seja concluído


A Justiça do Trabalho determinou em caráter liminar, nesta quarta-feira (30), a anulação da demissão coletiva promovida pela Johnson Controls Hitachi, em São José dos Campos.

Em sua decisão, a juíza Siumara Junqueira de Oliveira, da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, citou a dispensa coletiva como inconstitucional. O pedido de cancelamento de mais de 40 demissões e reintegração dos trabalhadores foi ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos. 

Demissões

A JC Hitachi havia dispensado os funcionários, no dia 17 de setembro, sem qualquer negociação prévia. Na limiar, a juíza cita fatores de inconstitucionalidade de dispensas coletivas, como a não adoção de outras medidas antes da extinção dos contratos de trabalho ou a falta de esforços da empresa para reduzir os impactos sociais e econômicos. 

Siumara Junqueira de Oliveira determinou ainda que a JC Hitachi se abstenha de promover dispensas coletivas sem prévia negociação, até que o processo seja concluído.

Nenhuma dessas medidas foi adotada pela JC Hitachi antes das demissões. Segundo o sindicato, os cortes atingiram até mesmo trabalhadores que fazem parte de grupos de risco para o novo coronavírus.