Justiça do DF suspende decreto que reajusta impostos sobre combustíveis
Pelo decreto, o governo de Michel Temer pretendia arrecada mais R$ 10,4 bilhões sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto do governo federal que determinou o aumento dos combustíveis. O reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi anunciado na última quarta-feira (20).
Pelo decreto, o governo de Michel Temer pretendia arrecada mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano. Borelli entendeu que o reajuste é inconstitucional.
De acordo com o juiz do Distrito Federal, o reajuste teria que vir por meio de um projeto de lei e não por decreto, como ocorreu. O juiz argumenta a favor do contribuinte alegando que o mesmo “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
A decisão da Justiça tem a data desta terça-feira (25) e é motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.