Lorena garante gratuidade no transporte público para idosos a partir dos 60 anos

Para receber o benefício os idosos deverão apresentar junto a Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social - SADS



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Um projeto de Lei Complementar em Lorena deve regulamentar a isenção do pagamento de passagem nos transportes públicos municipais para idosos entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos. O texto foi encaminhado pelo prefeito Fábio Marcondes (PSDB) nesta última segunda-feira (10) para a Câmara Municipal.

De acordo com a municipalidade, o projeto é uma ampliação de atendimento do transporte público para a população desta faixa etária. A isenção para maiores de 60 anos dependia de uma legislação local, ou seja, garantido por Lei Municipal. Assim, com a finalidade de proporcionar aos idosos carentes e residentes em Lorena a gratuidade do serviço também aos idosos entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos.

Até a elaboração e aprovação do respectivo projeto, o benefício da gratuidade, atendia ao Estatuto do Idoso que no seu artigo 39 assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, as pessoas acima dos 65 anos o que já era uma realidade em nosso município.

Para receber o benefício os idosos deverão apresentar junto a Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social - SADS a carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de residência e comprovante de rendimento de até 02 (dois) salários mínimos ou preenchimento de formulário para os que não possuam comprovação de renda. A SADS é a responsável por analisar a solicitação e emitir um documento oficial.

Após a publicação da lei, o que deverá ocorrer nos próximos dias, os idosos interessados deverão comparecer à SADS para ingressar com a sua solicitação.