Pindamonhangaba é condenada em Ação Civil Pública

Não obedecendo o Plano SP


O município de Pindamonhangaba foi condenado a cumprir o decreto estadual (Plano São Paulo) e respeitar a classificação de estágios definida pelo DRS XVII Taubaté, concernente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto perdurar a crise sanitária

Proferida pela Justiça de Pindamonhangaba, através de sentença publicada pelo Juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves, no último dia 11 de janeiro.

A decisão refere-se a uma "ação civil pública" movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no ano passado, quando a cidade de Pindamonhangaba baixou um decreto cujas deliberações eram mais flexíveis do que as do Governo do Estado de São Paulo. Nessas ações, o município decidiu liberar o horário de funcionamento dos salões de beleza e barbearias e determinou que o horário dos estabelecimentos comerciais fosse de 6 horas, enquanto o plano de SP estipulava o horário de funcionamento de 4 horas.

Na ocasião, a Prefeitura apresentou contestação defendendo a autonomia do Município para determinar as medidas e que a decisão da maior flexibilização estava baseada em critérios científicos e na realidade de leitos e sustentou ainda, que a redução de horários de funcionamento ocasiona sempre maior concentração e aglomeração facilitando a propagação do vírus.

As autoridades judiciais julgaram, na ocasião, procedente o pedido do MP impondo-se a confirmação da tutela de urgência, entendendo como medida suplementar somente aquelas de caráter mais restritivo.

Na sentença final, a justiça confirmou a tutela provisória de urgência, confirmando como procedente o pedido do Ministério Público. "Não é dado à municipalidade se contrapor, em sede normativa, às normas gerais definidas pela União e pelo Estado, como na área de saúde, conferindo-se, neste campo, competência exclusiva à União e ao Estado. Existindo colidência entre as decisões administrativas nos âmbitos municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia", afirmou Dr. Felipe Estevão.