Receita vai notificar micro e pequenas empresas com débitos previdenciários

Contribuinte que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional


O contribuinte tem até 30 dias aoós dado conhecimento pela notificação, para quitar sua dívida com a receitaO contribuinte tem at 30 dias aos dado conhecimento pela notificao, para quitar sua dvida com a receita (Foto : Fotos Públicas)A partir de amanhã (12), passarão a receber notificação da Receita Federal 556.138 micro e pequenas empresas de todo o Brasil que estejam com débitos previdenciários outras dívidas. Segundo o órgão, essas empresas são devedoras de R$ 22,7 bilhões.

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), serão disponibilizados os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em trecho de sua nota divulgada hoje (11), a Receita alerta que “as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”.

A contar da data da conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. O contribuinte que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.

Para acessar - O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.