Saiba quais são as recomendações do Detran para transporte de bebês em veículos de aluguel

Tire suas dúvidas sobre o uso da cadeirinha em veículos de aluguel ou de transporte coletivo


A principal recomendação de segurança para as crianças, de acordo com o Detran, é que, de bebês recém-nascidos a crianças de 7 anos e meio, o transporte deve ser feito em cadeirinhas - ou bebê conforto, no banco de trás. No entanto, com cada vez mais pessoas utilizando o aluguel de veículos ou táxis e aplicativos, essa regra também deve valer para esses casos?

A lei prevê esses casos e oferece uma visão mais inclusiva para quem deseja fazer uso desses serviços. Tanto os veículos alugados, quanto os de transporte coletivo estão livres dessa regra, não cabendo penalizações, caso não tenha essa adaptação às crianças em uma possível blitz.

Portanto, seja o aluguel de van ou de um veículo menor, eles não se enquadram na obrigação de utilizar o bebê conforto.

Essa lei é encontrada na Resolução 277 de 2008, do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto também informa que outros transportes coletivos, como transporte escolar e ônibus, também estão dispensados da regra que prevê a utilização de equipamentos de retenção.

Não haver uma lei específica para esses casos, no entanto, não significa que eles devem deixar de ser usados. Pelo contrário, eles são essenciais para proteger a vida das crianças pequenas.

Esses equipamentos são projetados para diminuir o risco de morte ou outras lesões mais graves para as crianças, principalmente em acidentes, colisões ou freadas bruscas do veículo. Dessa forma, pais e responsáveis devem sempre priorizar que o transporte seja feito com esses dispositivos.

Bebês de até um ano, por exemplo, ainda não possuem a firmeza necessária para ficarem sentados. Com isso, eles devem ser levados bem protegidos no colo ou na cadeirinha apropriada.

Recomendação de especialistas

O uso da cadeirinha é obrigatório para todos os demais veículos até os 7 anos e meio de idade. Após essa idade, a criança pode ser transportada apenas usando o cinto de segurança, desde que seja no banco traseiro. Apenas a partir dos 10 anos de idade se torna permitido que as crianças viajem no banco da frente.

A infração é considerada gravíssima, podendo também ser aplicada uma multa de R$ 293,47. A motivação, no entanto, para essa multa é a conscientização para que os pais entendam a necessidade da cadeirinha para a segurança das crianças, uma vez que os veículos não são projetados para pessoas com uma estatura menor.