Conforme determinação da justiça, a partir deste sábado (6) até o dia 19 de março, só poderão funcionar os estabelecimentos de produtos e serviços considerados essenciais, mediante protocolos de prevenção da Covid-19.
Para a nova fase, o município publicou o decreto 18.761, disponível na nova edição do Boletim do Município, que traz as regras, assim como novos valores de multa para quem descumprir as medidas. O valor varia entre 1 e 250 Ufesps (R$ 29,09 a R$ 7.272,50). Confira o decreto na íntegra clicando AQUI.
O que é permitido:
Saúde - Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal.
Alimentação - Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.
Segurança - Serviços de segurança pública e privada.
Comunicação - Meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Construção civil e indústria
Serviços gerais - Hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais, atividades religiosas.
Restaurantes (delivery, retirada e drive-thru) e similares - Permitidos serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). É vedado o consumo no local.
Logística - Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
Abastecimento - Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
Escolas - Dentro dos critérios estabelecidos.
O que está proibido:
Cabeleireiros, barbearias e academias não poderão funcionar na fase vermelha.
Toque de restrição:
Durante a fase vermelha, o toque de restrição vai funcionar das 20h às 5h.