Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dá autonomia a estados e municípios a tomarem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus. Por maioria de votos, o plenário do STF decidiu ontem (15) que governadores e prefeitos poderão, sem a União, definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição. O Supremo referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
Nesse caso, o Supremo julgou a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e municípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União.
Pelo texto da norma, autoridades poderão, excepcionalmente, adotar restrições temporárias durante a pandemia em conformidade com a recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento. Por sua vez, disse o ministro, o governo federal não pode estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo.
"A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração", disse.