Vereadores de Pinda reúnem-se com Diretores da EDP Bandeirante para tratar sobre a cobrança da CIP

A reunião foi marcada pelo presidente do Legislativo pindamonhangabense, vereador Carlos Moura - Magrão para dirimir as dúvidas dos parlamentares


No último dia 19 de setembro foi realizada uma reunião na Câmara de Pindamonhangaba, com a presença dos vereadores: Presidente Carlos Moura – Magrão (PR), Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV), Felipe César – FC (PV), Jorge Pereira Alves – Jorge da Farmácia (PR), Ronaldo Pinto de Andrade Ronaldo Pipas (PR) e a Diretora do Departamento Legislativo, Dra. Elisângela Azevedo, com o Assessor de Diretoria e Distribuição SP da EDP bandeirante, Dr. Marcos de Moraes Scarpa e a Gerente de Grandes Clientes e Poder Público, Nathalie Alves de Lima.

Os representantes da EDP Bandeirante atenderam o convite do presidente da Câmara, vereador Carlos Moura – Magrão, que, em nome dos vereadores, naquele momento, notificou os dirigentes da empresa EDP Bandeirante, a respeito da aprovação da Lei que revoga o aumento da CIP, passando a vigorar a Lei aprovada em 2014, sendo aguardado que o prefeito sancione a nova norma para que a revogação seja colocada em prática o mais breve possível.

O principal motivo da reunião também foi para que a empresa não proceda a cobrança da majoração da CIP nos próximos lotes a serem emitidas nas contas, bem como será procedida a devolução dos valores cobrados com o último aumento.

O Presidente da Câmara, vereador Carlos Moura – Magrão apresentou na última Sessão Ordinária, no dia 24 de setembro, o requerimento nº 2018/2018, assinado por todos os parlamentares, em que requer à EDP Bandeirante, com cópia ao Prefeito Dr. Isael Domingues, o cancelamento da cobrança da majoração da CIP nos próximos lotes a serem emitidas nas contas de energia elétrica, bem como, informar como será procedida a devolução dos valores cobrados com o último aumento.

De imediato, na reunião ficou acertado que a empresa vai avaliar e estudar a situação solicitada no requerimento nº 2018/2018, junto ao seu corpo jurídico, no que se refere a devolução dos valores pagos a mais com este aumento, considerado abusivo, em relação aos valores cobrados anteriormente.