Foi publicada no diário oficial do município na terça-feira (22), e já entrou em vigência a Lei 5.585, de autoria do prefeito, que altera o Fundo Municipal de Cultura (FMC).
Com a mudança, o FMC será administrado pela Secretaria de Turismo e Cultura (Setuc), na forma estabelecida no regulamento, e deverá apoiar projetos culturais por meio de editais específicos e utilizar recursos não reembolsáveis, na forma do regulamento. Os projetos deverão ser sem fins lucrativos, apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado.
Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura com planejamento, estudos, acompanhamentos, avaliação e divulgação de resultados serão atendidos pelas dotações orçamentárias de manutenção da Setuc. As despesas com aquisição ou locação de equipamentos e bens não poderão ultrapassar o limite de 5% do montante de suas receitas e serão atendidas pelas dotações da Secretaria.
De acordo com a lei, em caso de calamidade pública ou estado de emergência, fica autorizada a concessão de auxílio emergencial a pessoas físicas ou jurídicas, com receitas provenientes do FMC, para o apoio financeiro, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em legislação específica.