O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou nesta quarta-feira (9), em sua 10ª Reunião Extraordinária, que as Ofertas de Conteúdo Audiovisual Programado via Internet por meio de Subscrição (sVOD) não se enquadram como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Para o relator do voto em pedido de vistas, Emmanoel Campelo, "na medida em que se verifica a necessidade da contratação de serviço de telecomunicação para se usufruir do acesso aos canais pela internet, resta excluída a caracterização do SeAC, ele próprio serviço de telecomunicação. Não é razoável supor que, para ter acesso ao SeAC, o usuário tenha que contratar também o SCM [Serviço de Comunicação Multimídia, a banda larga fixa] ou o SMP [Serviço Móvel Pessoal, telefonia e banda larga móveis], como obrigatoriamente deve ocorrer para os usuários que desejarem acessar o conteúdo audiovisual veiculado pela internet".
A questão teve início com a denúncia apresentada pela Claro, na qual alegava que a Fox Latin America e a Topsports Ventures estariam veiculando seus canais de TV paga por meio de sistema de assinatura independente na internet, configurando assim a prestação não outorgada de SeAC.
A Agência realizou, em 2019, Tomada de Subsídios para garantir ampla manifestação dos interessados. Paralelamente, foi expedida medida cautelar determinando que a Fox não comercializasse sua programação de forma desassociada do SeAC até que a Anatel decidisse em definitivo sobre o caso.
Após a realização da Tomada de Subsídios e análise das 177 contribuições apresentadas, a área técnica encaminhou sua proposta à deliberação do Conselho Diretor. O processo foi sorteado à relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que apresentou sua proposta na 888ª Reunião do Colegiado, quando o conselheiro Emmanoel Campelo solicitou vistas, trazendo seu voto na 10ª Reunião Extraordinária de hoje.
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