Destaque para a obrigatoriedade de divulgação dos nomes e horários dos médicos nas unidades de saúde
As unidades de saúde de Pindamonhangaba estarão obrigadas a divulgar os nomes dos médicos em atendimento e os respectivos horários de expediente a partir de agora. É o que determina um dos projetos aprovados nesta terça-feira, dia 1º de abril, durante a Ordem do Dia da 10ª sessão ordinária, realizada no Plenário "Dr. Francisco Romano de Oliveira".
Além desse projeto, outros três itens e mais uma inclusão foram discutidos na sessão e receberam aprovação dos vereadores. Os requerimentos, indicações e moções lidas, apresentadas e discutidas pelo colegiado legislativo da cidade também foram aprovados.
O Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, do vereador Carlos Moura - Magrão, "dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde de divulgarem os nomes dos médicos em atendimento e os respectivos horários de expediente, no âmbito do Município". O projeto foi aprovado por unanimidade.
A divulgação das informações deverá ser realizada por meio de painel físico afixado na recepção ou em local de grande circulação da unidade de saúde e também por meio eletrônico, como o site oficial da unidade de saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde, quando houver.
Entretanto, o projeto esclarece, por meio do artigo 3º, que "a divulgação das escalas não poderá conter informações pessoais dos profissionais além do nome completo e da especialidade, visando à proteção de dados sensíveis e à segurança dos médicos".
De acordo com o vereador Carlos Moura - Magrão, o projeto visa garantir a transparência e a publicidade das informações relativas ao atendimento médico nas unidades de saúde do Município, de modo a permitir que os cidadãos possam planejar melhor suas consultas e atendimentos, além de contribuir para o aprimoramento da gestão pública na saúde.
Tratamento fora do domicílio
Na sequência, o plenário avaliou o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025, do vereador Norberto Moraes, que "altera a Lei nº 5.677, de 8 de julho de 2014, que regulamenta o tratamento fora do domicílio - TFD". O documento foi aprovado por 10 votos.
A alteração será promovida no artigo 5° da Lei n° 5.677, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Os valores relativos às ajudas de custo para alimentação e hospedagem serão efetuados a partir de recurso próprio, sendo os valores:
Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante: R$ 70,00;
Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante: R$ 210,00;
Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante: R$ 35,00;
Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante: R$ 105,00."
Na justificativa, o vereador Norberto Moraes afirma que o projeto tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos, garantindo que os ressarcimentos estejam adequados à realidade atual.
Dia Mundial do Escoteiro
O Substitutivo nº 10/2025 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2025, do vereador Carlos Moura - Magrão, que "dá nova redação ao artigo 1º, 2º e 3º do Decreto Legislativo nº 01/2007, que institui Sessão Solene Comemorativa ao Dia Mundial do Escoteiro", foi o terceiro item da pauta da sessão e aprovado por unanimidade.
Com a nova redação, o parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar com o seguinte texto:
"Parágrafo único - Durante a Sessão Solene, será concedido o Diploma de Mérito a um(a) membro escoteiro(a), um(a) membro escotista, um(a) membro lobinho(a), um(a) membro sênior e um(a) membro chefe de cada Grupo Escoteiro do Município de Pindamonhangaba. A homenagem contemplará todos os grupos escoteiros do município filiados a associações escoteiras amparadas pela Liberdade de Associação prevista na Constituição Federal de 1988."
O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O vereador que requerer a Sessão Solene alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro presidirá a cerimônia e indicará um representante de um Grupo Escoteiro do Município de Pindamonhangaba para atuar como orador da Sessão."
Cidadã Pindamonhangabense
Por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2025, do vereador Professor Everton, que "concede Título de Cidadã Pindamonhangabense". A homenageada será a senhora Fabrini Bevilaqua Costa, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Biografia
Fabrini Bevilaqua Costa nasceu em 15 de maio de 1986, em Carangola (MG), filha caçula de Maria de Fátima Bevilaqua Costa e Flávio Murilo Paula da Costa. Perdeu o pai muito cedo, com apenas um ano de idade. Desde pequena, mostrou paixão por esportes. Aos 14 anos, mudou-se para Pindamonhangaba com sua irmã Fabiana para estudar. Formou-se em Educação Física pela Unitau e iniciou sua carreira como mesária no futebol amador da cidade.
Posteriormente, concluiu o curso da Federação Paulista de Futebol, iniciando sua trajetória como árbitra em 2011. Atuou em diversas finais, como a Copa do Brasil Feminino e a Copa do Brasil Sub-20 Masculino. Em 2019, estreou no Campeonato Paulista Série A1 e, em 2020, foi integrada ao quadro da FIFA.
Fabrini iniciou sua carreira internacional no Chile, em amistosos entre Chile e Venezuela. Participou do XII Jogos Sul-Americanos no Paraguai e da final do futebol feminino entre Venezuela e Uruguai. Em 2023, atuou na Arnold Clark Cup na Inglaterra, em eventos da Conmebol e UEFA. Também participou de amistosos preparatórios para a Copa do Mundo.
Além da arbitragem, Fabrini é empresária e mantém uma empresa com a sócia Adeli em Pindamonhangaba, contribuindo para a renda de mais de 90 árbitros e mesários da região. Em 2025, já atua no Campeonato Paulista Série A e foi convocada para a Copa Libertadores Conmebol Sub-20 no Paraguai.
Programa Bolsa-Atleta
O plenário também deliberou pela inclusão do Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do vereador Renato Cebola e subscrito pelos vereadores Professor Everton, Professor Felipe Guimarães e Rogério Ramos, que "altera a Lei nº 6.082, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Atleta no Município de Pindamonhangaba e dá outras providências". Com 10 votos favoráveis, o projeto foi aprovado.
O objetivo é ampliar e fortalecer o Programa Bolsa-Atleta no município, incluindo a concessão do benefício também aos treinadores esportivos e instrutores de lutas e artes marciais. A proposta está alinhada com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que reconhece o papel essencial desses profissionais na formação técnica e disciplinar dos competidores.
Outro ponto importante é a classificação das bolsas em diferentes níveis, conforme o desempenho e a categoria dos atletas.
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