A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso de tendas nas praias do município. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Gady Gonzalez (MDB), foi apreciada e votada na Sessão Ordinária desta terça-feira (29) e agora segue para sanção da prefeita Flávia Pascoal (PL), que tem o prazo de 60 dias para decidir pela sanção ou veto.
A iniciativa foi debatida amplamente com a população durante uma audiência pública realizada no dia 9 de abril, que lotou o plenário da Câmara. O encontro reuniu moradores, comerciantes e frequentadores das praias, que apresentaram sugestões e preocupações sobre o tema. A maioria dos participantes defendeu a necessidade de ordenamento do uso das tendas, citando transtornos como aglomerações desordenadas, ocupação excessiva do espaço público e prejuízos à segurança e acessibilidade.
Durante a audiência, o procurador da Câmara, Luiz Gustavo, apresentou a minuta do projeto e explicou os principais pontos da proposta, incluindo critérios para concessão de autorizações, áreas permitidas para instalação e limites de tamanho das estruturas. A fiscalização e as sanções também foram abordadas.
Um dos momentos mais relevantes do debate foi o depoimento do sargento Gouveia, do Corpo de Bombeiros de Ubatuba. Com 25 anos de atuação na cidade, ele alertou sobre o aumento expressivo de crianças perdidas nas praias, fato que atribui à proliferação desorganizada das tendas. "O número de crianças perdidas aumentou cerca de 60% nos últimos anos. A semelhança entre as tendas dificulta a localização visual dos responsáveis por parte das crianças, o que contribui para esses casos", relatou.
Conforme o texto aprovado, a nova lei não se aplica ao uso de guarda-sóis individuais ou familiares com até três metros de circunferência, nem às tendas usadas em eventos previamente autorizados pela Prefeitura ou instaladas por órgãos públicos com fins turísticos, educativos, culturais ou de segurança. Estruturas destinadas a ações emergenciais de saúde ou salvamento também estão isentas, assim como os prestadores de serviços ambulantes em ponto fixo licenciados pelo município.
Em caso de descumprimento, a lei prevê a remoção e apreensão da estrutura irregular, além da aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por estrutura, acrescida de taxas e despesas com a remoção.
Ao encerrar a audiência pública, Gady Gonzalez destacou a importância da participação popular na construção do projeto. "As contribuições da população foram fundamentais para aperfeiçoar o texto da lei. Nosso objetivo é garantir a convivência harmônica nas praias, respeitando tanto os trabalhadores quanto os frequentadores", afirmou.