O Comitê de Enfretamento ao Covid-19 de Pindamonhangaba, publicou nesta terça-feira (1º), uma atualização do Protocolo Sanitário de Atividades Religiosas. Neste novo protocolo, a capacidade de atendimento dentro de templos e igrejas passa a ser de 40%.
Os líderes religiosos responsáveis deverão, obrigatoriamente, assinar o termo de compromisso mencionado no Decreto nº 5797, de 31 de maio de 2020, além de afixar na entrada principal, o número máximo de fieis que poderão participar da atividade religiosa, seguindo a orientação de capacidade do local.
O local deverá ter assentos dispostos em fileiras alternadas e espaçamento de dois assentos vagos para cada um ocupado. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o espaçamento entre as pessoas, priorizando a ocupação em fileiras alternadas.