Direito do consumidor: saiba o que diz a lei para compras online

Informações claras e transparência nas propagandas são algumas das ações resguardadas pela lei


As compras online passaram a fazer parte da vida dos consumidores que buscam praticidade sem precisar sair de casa. Muitas lojas começaram a apostar no e-commerce para potencializar as vendas, e isso também trouxe benefícios para os clientes, mas ainda não está tão claro quais são os direitos do consumidor em compras online, que têm algumas diferenças em relação às compras em lojas físicas. 

Da mesma maneira que as lojas físicas buscam entregar o que prometem para o cliente com qualidade, as lojas online também devem se basear nesse objetivo. Assim, os consumidores devem conhecer os direitos para acionar a empresa caso tenha qualquer problema com um produto ou serviço para que seja resolvido da melhor forma possível para ambas as partes. 

Mas, para fazer valer os direitos, é preciso conhecer bem a lei que protege os consumidores quando se trata de compras online. Principalmente na Black Friday e durante as festas de fim de ano, as marcas fazem promoções que muitas vezes são atraentes, mas devem ser reconsideradas para entender se está tudo certo. Por isso, separamos alguns direitos para que os consumidores estejam atentos. 

1 - Acesso a informações precisas sobre os produtos 

Além dos dados da empresa que devem estar em destaque, os espaços de e-commerce também devem prezar por informações claras sobre os produtos que são vendidos. De acordo com a lei, no site deve constar características essenciais do produto ou serviço, discriminação de taxas adicionais ou acessórias, informações acerca de quaisquer restrições e condições da oferta, incluindo forma de pagamento e prazos de entrega. 

2 - Transparência nas propagandas

Assim como a propaganda enganosa é proibida nas lojas físicas, no ambiente online não teria como ser diferente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as publicidades feitas de forma online devem levar como ponto crucial a transparência para que o cliente entenda de forma clara a intenção da mensagem a ser passada, sem que tenha alguma informação que possa induzir o consumidor ao erro. 

3 - Direito ao arrependimento 

No CDC, existe o chamado "direito de arrependimento", um recurso que diz que o consumidor tem direito a desistir do produto ou serviço em até sete dias úteis, permitindo assim a devolução. Esse prazo é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, em caso de serviço. Em caso de desistência, o consumidor deve seguir o procedimento de cancelamento orientado pela empresa para solicitar a devolução do dinheiro.

4 - Cumprimento da oferta 

O código também determina que as ofertas apresentadas em um espaço de e-commerce devem ser cumpridas. Essa determinação vale para anúncios no site, e-mails marketing, banners e outras formas de comunicação de ofertas. Em caso de recusa do fornecedor, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro serviço ou produto equivalente e até mesmo rescindir o contrato.

5 - Acesso a informações da empresa

De acordo com a "Lei do E-commerce", no Decreto n° 7.962 de 2013, as empresas online devem deixar os dados como nome empresarial, CPF ou CNPJ, endereço físico e eletrônico e contatos em destaque. O DANFE simplificado também pode ajudar a garantir a qualidade das informações para evitar fraudes.