Levantamento da DP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba e Litoral Norte, indica que 110.545 famílias da região têm potencial de serem inseridas no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica, que pode oferecer descontos de até 65% na conta de luz. Estes moradores não podem ser incluídos de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.
Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.
Busca ativa por famílias potenciais a receber a Tarifa Social de Energia
No primeiro semestre de 2023, a EDP incluiu 119.755 famílias do Vale e Litoral na Tarifa Social, o que representa um crescimento de 25,48% no número de benefícios concedidos comparado ao mesmo período de 2022. Um dos caminhos para se chegar a esse resultado é a busca ativa junto às comunidades.
São iniciativas em locais mapeados com alto potencial de cadastramento, que recebem visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento volante à população, por meio da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.
Em outra frente de atuação, a EDP realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que ingressam nos programas sociais do Governo Federal, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
"A Tarifa Social é um direito da população que garante o acesso justo da energia elétrica à população mais vulnerável. Vale destacar que quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de eficiência energética e de redução do desperdício", comenta Roberto Miranda, gestor da EDP.
O desconto
A qualquer momento, o consumidor que se enquadrar nos critérios do programa social pode buscar a EDP para o cadastramento. Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
DESCONTO
Até 30 kWh/mês
65%
De 31 a 100 kWh/mês
40%
De 101 a 220 kWh/mês
10%
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
Número de Identificação Social (NIS) - obtido na prefeitura por meio do CRAS;
Conta de energia;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento: