Em 2023, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, inscreveu aproximadamente 26 mil famílias no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, 127.035 famílias em toda a região se beneficiam dessa tarifa.
Para manter esse benefício, é essencial garantir que os critérios estabelecidos pelo governo federal sejam cumpridos. Isso inclui ter o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no Cadastro Único, uma renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.
Esse alerta é válido para cerca de 7 milhões de famílias em todo o país que estão passando pelo processo de Averiguação e Revisão Cadastral do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando corrigir e atualizar os dados do Cadastro Único. A Qualificação Cadastral de 2024 começou em janeiro deste ano.
Além disso, aqueles que possuem ou atualizaram o Cadastro Único há mais de dois anos devem ficar atentos e procurar o CRAS do município onde residem para atualizar o documento antes de solicitar o benefício da Tarifa Social.
Estratégias
Para alcançar as famílias elegíveis para receber o benefício, a EDP atua em duas frentes estratégicas. Em uma delas, a distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que passam a integrar os programas sociais do Governo Federal. Isso é feito através do cruzamento de dados com o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, a EDP desenvolve ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas realizadas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta conduzidas por técnicos que fazem parte do programa Agentes da Boa Energia. Também é disponibilizado atendimento itinerante à população através da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras é fundamental para assegurar o acesso aos benefícios, com ações realizadas em conjunto com as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) das cidades atendidas pela empresa.
Oportunidades
No Vale do Paraíba, por exemplo, 101.173 famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser automaticamente inscritas no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa registrada no CadÚnico.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em todo o país são 7,8 milhões de famílias que atendem aos critérios, mas ainda não estão cadastradas na Tarifa Social.
Para esses casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser feita através do portal da EDP, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou através do 0800 721 0123. Basta informar o número da instalação e os dados do CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto é aplicado a partir da próxima fatura. É importante ressaltar que, para receber o benefício, não é necessário que o membro familiar seja o titular da conta de energia; basta apenas informar o vínculo com o imóvel.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que oferece descontos de até 65% no consumo de energia. Seu propósito é assegurar que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso a descontos na conta de luz.
Em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou um consumo médio de 154,72 kWh pelas aproximadamente 17 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social em todo o Brasil, resultando em um desconto médio de R$ 31,15 na conta de energia.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
FAIXA DE CONSUMO
DESCONTO
Até 30 kWh/mês
65%
De 31 a 100 kWh/mês
40%
De 101 a 220 kWh/mês
10%
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.