Nos últimos cinco anos, um total de 144,7 mil imigrantes e 2.694 refugiados (registrados) chegaram ao estado de São Paulo. Essa mudança de país é comum e decorrente de diferentes fatores, entre os mais frequentes: perseguição religiosa, falta de trabalho e/ou estudo, busca por moradia ou mesmo a condição humanitária do país de origem.
Os imigrantes e refugiados que são, de fato, registrados e devidamente acolhidos passam a ter o direito de portar documentos normais, como a Carteira Nacional de Habilitação. Mas, para isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) apresenta algumas orientações a respeito do procedimento correto para que os novos cidadãos paulistas tenham acesso à CNH.
CNH nacional para imigrantes e refugiados
Portando uma Carteira Nacional de Habilitação brasileira, os imigrantes e refugiados têm os mesmos direitos e deveres que os nativos. Com validade de cinco anos, todos devem fazer o exame médico e serem aprovados. Para condutores que possuam mais de 65 anos, a validade da CNH é de três anos.
Segundo o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira, "o estado de São Paulo atrai muitos estrangeiros. Por isso, é importante divulgarmos informações para que eles tenham total acesso aos nossos serviços, como qualquer outro cidadão".
O que um estrangeiro precisa para ter uma CNH brasileira?
Para que um estrangeiro (imigrante ou refugiado devidamente registrado) tenha direito a uma CNH, é necessário que essa pessoa já tenha uma carteira de habilitação do seu país de origem há mais de um ano e dentro do período de validade.
Em seguida, é preciso agendar seu atendimento no Detran.SP e dar entrada no processo para obter a CNH brasileira. É preciso apresentar:
- Habilitação com tradução juramentada; - Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia simples) ou outro documento equivalente, como Cédula de Identidade de Estrangeiro, protocolo de refúgio, passaporte, carteira de trabalho ou documentos específicos concedidos por órgãos brasileiros; - Passaporte; - Comprovante de endereço em nome do motorista (emitido há, no máximo, três meses) ou de terceiros (incluindo declaração); - Formulário Renach do médico ou psicólogo; - Laudo de exame toxicológico (se categorias C, D e E); - Comprovante de pagamento da taxa do Detran.SP.
É válido lembrar que a tradução juramentada da carteira de habilitação não é obrigatória se o país de origem desse estrangeiro for de língua portuguesa. O mesmo se aplica aos exames psicológico/médico para os países que fazem parte da Convenção de Viena, ou têm o princípio de reciprocidade com o Brasil, como é o caso de Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Portugal e outros.