Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mostra que 50.194 famílias da região podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da fatura de energia. A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto.
Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Roberto Miranda, gestor executivo da EDP, complementa que "para usufruir do benefício, é importante que, aqueles que estiverem com a documentação atualizada (NIS), procurem a agência de atendimento da EDP mais próxima."
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). "É importante frisar que a Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto", explica Miranda.
O desconto
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo
Desconto
Até 30 kWh/mês
65%
De 31 a 100 kWh/mês
40%
De 101 a 220 kWh/mês
10%
Acima de 220 kWh/mês
Não há desconto
Quem pode receber o benefício:
Família inscrita no CadÚnicopara Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
Número de Identificação Social (NIS) - obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
Conta de energia;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Mais informações
Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento: