Prefeitura de Taubaté recorre à Justiça para evitar demissão de 304 servidores contratados sem concurso

A Justiça determinou que o órgão cumpra a decisão de demitir servidores contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988, que passou a exigir esse tipo de processo para ingresso no serviço público.


A Prefeitura de Taubaté protocolou na Justiça um pedido para suspender a ordem de demissão de 304 servidores municipais contratados sem concurso público. A decisão judicial que determina o desligamento foi assinada no último dia 6 de novembro e estabelece um prazo total de seis meses para que as demissões sejam efetivadas.

No documento enviado à Justiça, a Prefeitura admite pela primeira vez o número exato de funcionários que serão afetados pela medida, confirmando os 304 servidores. Antes disso, a administração havia declarado que o número havia diminuído em relação aos 317 registrados em 2023.

A administração municipal justifica o pedido citando um "grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação", destacando que a demissão do grupo pode comprometer serviços essenciais, especialmente na área da saúde. "Haverá comprometimento de toda a máquina administrativa, já que a maioria dos servidores em questão laboram junto à Área de Saúde desta Municipalidade, restando, portanto, inevitável o impacto direto nos serviços de saúde oferecidos a toda população taubateana", argumenta o documento.

Entenda o caso

A Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté cumpra a decisão de demitir servidores contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988, que passou a exigir esse tipo de processo para ingresso no serviço público.

A ação judicial tramita há 18 anos e foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A Prefeitura perdeu em todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou o MPSP a solicitar a execução da sentença.

No início de novembro, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível, determinou que o município forneça uma lista atualizada dos servidores a serem desligados no prazo de 60 dias. Após esse período, a Prefeitura terá 120 dias para efetivar as demissões, totalizando seis meses para o cumprimento da decisão.

O Ministério Público argumenta que a medida corrige uma irregularidade histórica e dá efetividade à Constituição Federal. "Essa decisão representa a concretização de uma previsão constitucional e corrige uma injustiça que persiste por anos", declarou o órgão.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Taubaté informou que recorreu contra o cumprimento da sentença e aguarda uma nova decisão judicial.