A Receita Federal inicia às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
O período para entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, o Fisco estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de envio será mais curto que o habitual. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.
Novidades na declaração
Entre as principais novidades do Imposto de Renda 2026 estão mudanças nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração.
Outra novidade é a criação de um "cashback" do Imposto de Renda, que permitirá a restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas que ficaram isentos de declarar.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração;
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas;
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco;
Prioridade digital: quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no pagamento.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das novidades é o chamado cashback de restituição, que permitirá a devolução automática de valores para contribuintes isentos que tiveram imposto retido.
Entre os principais pontos da medida estão:
lote especial de pagamento em 15 de julho;
estimativa de cerca de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de até R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
Poderão receber o cashback os contribuintes que:
não estavam obrigados a declarar em 2025;
tenham restituição de até R$ 1 mil;
possuam CPF regular e baixo risco fiscal;
tenham chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores deverão constar na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Estão dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
A restituição será paga em quatro lotes neste ano:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento considera a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade será:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix;
quem utilizar apenas um dos recursos;
demais contribuintes.
Quem enviar a declaração após o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.