A Lei 14071/20, que altera o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovada em outubro do ano passado e irá entrar em vigor a partir de 12 de abril. Assim como os motoristas, os motociclistas também devem estar atentos às novas regras.
"Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de motofrete", afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP.
"Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade", afirma.
Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Detran.SP continua com uma série de conteúdos explicativos e destaca as novas normas relacionadas às motocicletas, conheça as principais:
Utilização da viseira ou óculos de proteção
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Trafegar com o farol apagado
Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Na próxima segunda-feira (5), o Detran.SP explicará as novidades do Código de Trânsito Brasileiro para os ciclistas.