O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de agrotóxicos para uso no Brasil. Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de defensivos agrícolas no país visa a facilitar os processos referentes ao uso deles nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.
O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos - aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios. Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei.
Conforme publicado pelo Ministério, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.
Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach, afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais - mudança que ele avaliou como "evolução no processo".
O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.