Nesta semana, a Prefeitura de São Sebastião, realizou uma reunião com o fundador do projeto Baleia à Vista, Júlio Cardoso, que alertou sobre a antecipação da temporada de passagem das jubartes pelo canal de São Sebastião.De acordo com Cardoso, nos últimos anos a temporada das jubartes ocorria geralmente do final da segunda quinzena de maio até o mês de agosto, no entanto, nesse ano, os grandes números de aparições de baleias indicam que os animais anteciparam sua chegada pelo Litoral Norte.
Até o momento, foram feitos 22 registros e um total de 48 baleias avistadas no litoral. No ano passado, na mesma época, tinham apenas cinco registros e cerca de sete baleias avistadas. "Não sabemos ainda se elas só anteciparam a temporada e vão passar mais cedo por aqui ou se teremos uma presença ainda maior de jubartes neste ano, em relação aos anos anteriores. No total, estimamos que mais de 300 baleias passaram nas temporadas de 2019 e 2020.", afirmou Júlio Cardoso.
Com a chegada das baleias, um grande número de pessoas sai de barco na tentativa de avistá-las. Vale ressaltar que é de suma importância que todos respeitem as normas de avistagem, como:
1) Não se aproximar de qualquer espécie de baleia com motor engrenado a menos de 100m de distância do animal mais próximo, devendo o motor ser obrigatoriamente mantido em neutro;
2) Não reengrenar o motor para afastar-se do grupo sem ter avistado claramente a(s) baleia(s) na superfície a uma distância de, no mínimo, 50m da embarcação;
3) Não perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas;
4) Não interromper o curso de deslocamento de cetáceo(s) de qualquer espécie, tentar ou alterar seu curso ou ainda dispersar o grupo;
5) Não aproximar-se de um indivíduo ou grupo de baleias que já esteja submetido, no mesmo momento, à aproximação de duas outras embarcações;
6) Não encurralar a(s) baleia(s) entre a embarcação e a área costeira;
7) É proibida a prática de mergulho ou natação com qualquer espécie de baleia;
8) É proibida a aproximação de quaisquer aeronaves aos cetáceos em altitude inferior a 100m sobre o nível do mar.