Cinco pichadores são flagrados pelas câmeras do COI em Pindamonhangaba

Mesmo ainda em fase de testes, o trabalho do COI demonstra eficiência no auxílio às atividades da Polícia Militar na elucidação de ocorrências em diversas regiões da cidade


Câmeras de videomonitoramento do COI auxilia a polícia na identificação de criminososCâmeras de videomonitoramento do COI auxilia a polícia na identificação de criminosos (Foto : Divulgação)

As câmeras de monitoramento instaladas em Pindamonhangaba já começaram a fazer estragos nas atividades criminosas de pichadores. No último final de semana cinco pichadores foram identificados pelas câmeras do COI - Centro de Operações Integradas - da Prefeitura de Pindamonhangaba.

Mesmo ainda em fase de testes, o trabalho do COI demonstra eficiência no auxílio às atividades da Polícia Militar na elucidação de ocorrências em diversas regiões da cidade. No último sábado (19), as câmeras de monitoramento do COI auxiliaram a PM na identificação de cinco pichadores que estavam depredando um parquímetro na rua Bicudo Leme, altura da Praça do Cruzeiro. A ocorrência aconteceu por volta das 21h30.

De acordo com a polícia, dois dos cinco jovens são maiores de idade e os outros não estavam com documentos. "Especificamente neste caso dos pichadores, os policiais acompanharam o monitoramento e puderam agir com maior precisão", explicou José Sodário Viana, titular da Secretaria de Proteção e Bem-Estar ao Cidadão.

De acordo com ele,  a maioria dos casos em que o COI auxilia a PM fica em sigilo, para não atrapalhar as investigações. "Nossas câmeras estão espalhadas por locais estratégicos e, além de colaborar para a garantia da segurança dos cidadãos, a intenção também é coibir atos de vandalismo como este", afirmou.

Pichação é crime -  O crime de pichação está especificado no Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)