A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (20) a primeira discussão do projeto de lei nº 18/2018 que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2019, em Jacareí.
De autoria do prefeito Izaias Santana, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê recursos da ordem de R$ 1,18 bilhão para ações em programas das administrações direta nas áreas de Educação (R$ 226,3 milhões), Saúde (R$ 218,3 milhões), além de R$ 90,4 milhões ao setor de Infraestrutura, R$ 29,5 milhões à Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, R$ 26,2 milhões para Assistência Social e R$ 4,3 milhões à Fundação Pró-Lar.
Quanto à administração indireta, a LDO prevê destinação do montante de R$ 103,8 milhões, sendo R$ 71,3 milhões ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico para coleta e tratamento de água e esgoto, R$ 5,2 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$ 2,1 milhões à Fundação Pró-Lar, além de R$ 25,1 milhões ao Legislativo Municipal.
Os recursos destinados a fundações e à Câmara Municipal serão provenientes do Tesouro. No caso do SAAE, a fonte de recursos tem relação com operações de crédito e transferências de capital.
De acordo com a LDO, as receitas do município, provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, somam R$ 236,1 milhões e os repasses na ordem de R$ 328,1 milhões – via arrecadação indireta do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dedução do Fundeb e Fundo de Participação do Município (FPM). A soma das receitas e transferências totaliza R$ 564,2 milhões.
Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos vereadores. A segunda discussão será realizada em 27 de junho, às 9h, na Câmara Municipal – Praça dos Três Poderes, 74, Centro.
Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.